Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro
poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8
votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia
não é crime.
A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça",
não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado
ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem
medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram
desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo,
regras para a implementação da decisão.
Plenário do Supremo durante julgamento do aborto de feto sem cérebro nesta quinta (Foto: Nelson Jr. / STF)
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e
de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto
anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a
gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde
física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal
argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a
impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso
do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é
biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente
morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se
tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas
de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o
relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.
Ao final do julgamento, uma manifestante se exaltou e os ministros
deixaram o plenário enquanto ela gritava palavras de ordem. "Eu tenho
vergonha. Hoje para mim foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os
indefesos, que dirá a nós", disse Maria Angélica de Oliveira Farias,
advogada e participante de uma associação de espíritas.
O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ayres
Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen
Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente
da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que
compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou
impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou
publicamente sobre o tema, a favor do aborto de fetos sem cérebro.
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de
sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam
viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente
qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção
da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz
Fux.
O entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os
demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de
recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para
interromper a gravidez.
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html
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