SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO VILA ANTONIO ZANAGA UTILIDADE PUBLICA LEI N°1877-24/05/83
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Procon orienta e dá dicas sobre as liquidações de fim de ano
Nesta época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor, a preços promocionais, o estoque de produtos não vendidos no Natal. O Procon Americana dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio e não tenha problemas posteriormente.
- Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. Assim, você poderá definir previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;
- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e está em língua portuguesa, e se o certificado de garantia está devidamente preenchido;
- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
- Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;
- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;
- Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço;
- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal;
- Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, calcule se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. No entanto, o consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago.
Nota: A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Lembre-se: O início do ano é época de gastos como
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário