1) Ficha Resumo do Empreendimento - Anexo I ou II
2) Cronograma Físico-Financeiro - Anexo VII
3) Planilha de Orçamento - Anexo VIII
4) Documentos Técnicos referentes ao empreendimento, conforme sua natureza:
a. Para estudos, projetos, pesquisas e atividades afins: Termo de Referência;
b. Para obras e serviços correlatos:
I. Projeto Básico ou executivo, conforme estabelecido pela Lei nº 8.666/1993;
II. Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas, Especificações Técnicas e demais documentos pertinentes.
5) Licenças ambientais e de outorga de recursos hídricos, no que couber:
a. Cópia da Licença Prévia - LP da SMA ou da CETESB;
b. Cópia da Licença de Instalação - LI da SMA ou da CETESB;
c. Cópia da Licença de Operação - LO SMA ou da CETESB;
d. Cópia do Atestado de Regularidade Florestal ARF/DPRN;
e. Cópia da Licença de perfuração emitida pelo DAEE, para empreendimentos de construção de poços profundos;
f. Cópia da publicação do Ato de Outorga do DAEE.
6) Deliberação do Colegiado indicando o empreendimento para financiamento junto ao FEHIDRO
7) Cópia do cartão do CNPJ
8) Cópia do RG do(s) Responsável(is) Legal(is)
9) Cópia do CPF do(s) Responsável(is) Legal(is)
10) Cópia de documentação atestando a disponibilidade do terreno nos casos em que o empreendimento assim o exigir,
comprovando:
a. posse ou domínio mediante título ou matrícula de Cartório de Registro de Imóveis; ou
b. posse provisória, decorrente de processo judicial de desapropriação, mediante termo de imissão provisória de
posse; ou
c. locação, arrendamento, comodato, permissão ou concessão de uso, entre outros, mediante instrumento legal que
comprove a disponibilidade do terreno ou imóvel para utilização em período compatível com a natureza do
empreendimento ou pelo menos com o retorno do investimento
11) Declaração de Adimplência técnica perante entidades públicas estaduais e federais; de não recebimento de outros
financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado, inclusive contrapartida; e de
quitação de envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em papel timbrado - Anexo X
12) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS
13) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS
14) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal
As certidões citadas nos itens 12 a 14 devem estar dentro do prazo de validade quando do protocolo no Comitê ou até
3 (três) dias antes da Plenária do Comitê que deliberará a indicação do empreendimento.
15) Cópia autenticada do Estatuto registrado em Cartório
16) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria
17) Relatório de atividades para atender ao disposto no inciso IV do artigo 37-A da Lei nº 10.843/2001, constando anuência
da Secretaria Executiva do Colegiado – Anexo XI (somente na primeira contratação)
18) Após emissão de parecer de aprovação do empreendimento pelo Agente Técnico, poderão ser solicitadas informações
econômico-financeiras específicas para fins de avaliação da viabilidade financeira da operação pelo Agente Financeiro
19) Após emissão de Parecer do Agente Técnico autorizando a liberação da primeira parcela do contrato, comunicar ao
Agente Financeiro a abertura de conta bancária junto à sua respectiva agência local. A comunicação poderá ser feita
diretamente pelo Tomador, ou mediante sua solicitação, pela agência local do Agente Financeiro, com posterior
encaminhamento de correspondência, fax ou e-mail para:
Banco do Brasil S/A – Agência Setor Público
MSE - Módulo de Serviços Especiais
Rua Líbero Badaró, 318 - 3º andar - Centro – São Paulo – SP / CEP 01008-000
Fone: (11) 3534-6700 / 3534-6711 - Fax: (11) 3534-6726
20) Declaração de Adimplência com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos, emitida pela entidade responsável
pela cobrança, para Tomador usuário de recursos hídricos em bacia com a cobrança implantada.
http://www.sigrh.sp.gov.br/fehidro/gerais/Anexos/Anexo05RelacaoDocumentosSociedadeCivilSemFinsLucrativos2011.pdf